DIREITOS E DEVERES DO CONDÔMINO
CLÁUSULA PRIMEIRA parágrafo 2º; diz que a Casa do Zelador só poderia ser remanejada, usada como escritório, se aprovado em Assembleia Geral Extraordinária específica. REGRA NÃO CUMPRIDA.
Parágrafo 2º; limitado o número de procurações ou subestabelecimentos a duas (02)
por pessoa, vedada a representação pelo sindico e Conselheiros.
REGRA NÃO CUMPRIDA.
PARÁGRAFO 14º; Quem está fazendo depósito Judicial, tem o direito de votar e ser votado, bem como, participar das Assembleias, nos garante a Justiça e consta na Convenção.
CLÁUSULA SEXTA - letra "n". REGRA NÃO CUMPRIDA.