domingo, 31 de outubro de 2010

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

DIREITOS E DEVERES DO CONDÔMINO
                                                                                                    
CLÁUSULA PRIMEIRA parágrafo 2º; diz que a Casa do Zelador só poderia ser remanejada, usada como escritório, se aprovado em Assembleia Geral Extraordinária específica. REGRA NÃO CUMPRIDA. 









Parágrafo 2º; limitado o número de procurações ou subestabelecimentos a duas (02)
por pessoa, vedada a representação pelo sindico e Conselheiros.
REGRA NÃO CUMPRIDA.




PARÁGRAFO 14º; Quem está fazendo depósito Judicial, tem o direito de votar e ser votado, bem como, participar das Assembleias, nos garante a Justiça e consta na Convenção.






CLÁUSULA SEXTA - letra "n". REGRA NÃO CUMPRIDA.










sábado, 9 de outubro de 2010

TRINCOS NAS PORTAS CORTA-FOGO

 
MANTENHA AS “PORTAS CORTA-FOGO FECHADAS, PORÉM, SEM AS TRAVAS.

Foram instalados trincos nas portas corta-fogo dos cinquenta andares dos Blocos Acapulco. Sem nenhuma explicação lógica, deverão ser removidos evitando a perda de vidas durante um incêndio. As pessoas com fumaça nos olhos não conseguirão destravar a porta, mesmo porque, as travas estão na parte superior onde muitos não alcançam. Até que o CORPO DE BOMBEIROS intervenha, mantenha-os abertos, ou abra sempre que encontrá-los fechados.
Fica a pergunta que não quer calar, como surgiu esse projeto? Certamente não foi orientação do CONTRU, órgão que regulamenta segurança em condomínios. A administração jogou dinheiro fora os instalando, jogará mais dinheiro removendo-os. Nós pagamos por isso.