A TECHSYS ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO E FLATS e/ou TECHSYS LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO processa mais uma vez o moderador deste blog.
Alega danos morais por publicações sobre sua gestão no Conjunto Residencial Baronesa de Arary:
28/02/2014 | | Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas de cada desembolso e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor dado à causa, atualizado. Arquivem-se.
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Entretanto, na última assembleia ocorrida em 28.11.2013, essa administração e sua síndica Alethéia Adriano (família a 12 anos no poder) tentaram de todas as maneiras eleger sua
chapa irregular, segundo nossa Convenção.
Utilizaram uma
cédula com fortes indícios de fraude e muitas
Procurações NÃO APRESENTADAS EM ASSEMBLÉIA.
Os proprietários indignados impediram a eleição da chapa irregular apresentada pela síndica e administradora Techsys. Houve tumulto e a assembleia foi suspensa (leia a matéria da
Revista Veja publicada neste blog no dia 16.12.2013).
Assistam a matéria da TV GAZETA sobre essa assembleia:
Eleição de síndico termina em pancadaria
http://www.youtube.com/watch?v=VYs79rsVAOM
Uma nova assembleia deveria ter sido convocada por essa administradora, entretanto, estamos no mês de março e o mesmo ainda não ocorreu.
Vejam a cédula que usam todos os anos, atenção para os itens 2 e 3:
ITEM 2
Se optar por uma das chapas estará elegendo:
1- Síndico
2- Salário ( R$ 7 mil/mês)
3- Sub-síndico
4- Conselho Consultivo
5- Autorização para transferência de poderes (revezam entre si a gestão).
ITEM FRAUDULENTO!
ITEM 3
Caso opte por aprovar a Previsão Orçamentária, necessário para o funcionamento do prédios, automaticamente estará aprovando as contas ou vice versa (???).
1- Aprovação de Contas
2- Previsão Orçamentaria.
ITEM FRAUDULENTO!
Assim como os demais itens, os proprietários não tem opção. Voto de cabresto.Dissimulação.
Temos as cédulas dos anos anteriores, todas com interpretação dúbia e com a nítida intenção de enganar os condôminos.
Esta cédula, a não apresentação das procurações em assembleias, a "Autorização de Voto" antecipada desobrigando a apresentação das procurações, bem como o ilegal Regulamento para Assembleias, foram elaborados por essa administradora, a eterna síndica Meiri Luci Adriano, seu companheiro e advogado do prédio Sérgio Túlio de Almeida Rocha e sua filha (atual síndica) Alethéia Adriano.
Com todo esse poder, fazem rateios milionários sem aprovação em assembleia.
Desmando e certeza da impunidade: em 2013 houve um rateio de uma ação trabalhista no valor de R$ 100 mil reais, cobraram R$ 250 mil sem ao menos comunicar os proprietários (leiam matéria neste blog).
Nunca apresentam contratos de obras, dificultam a apresentação das Pastas de Prestação de Contas.
Alugam a cobertura para antenas, comerciais, propagandas, vídeo clips, não prestam contas e nunca pedem permissão aos proprietários, sequer os comunicam.
Mantém um escritório na garagem que funciona das 9:30h às 12h e 13:30 às 16:30h (ou seja, fechado nos horários em que os condôminos que trabalham teriam acesso) com altos salários a um custo acima de R$ 40 mil/mês, mesmo tendo contratada a referida administradora.
A Administradora Techsys fica na Alameda Jaú e o acesso só é permitido, as vezes, para alguns condôminos, mediante prévio agendamento por telefone. Temos inúmeras gravações de condôminos tentando agendar visita para ver Pastas de Prestações de Contas e a dificuldade em conseguir.
Entenderam o porquê dos inúmeros processos para tirar este blog do ar?
Os autores:
1- Antônio Carlos,2008, funcionário do escritório localizado na garagem, secretário da então síndica Meiri Luci Adriano, pede na justiça que;
a) o blog saia do ar.
b) que seja proibida a circulação de informativos no prédio,
c) indenização por danos morais.
INDEFERIDO não existe "lei da mordaça" no Brasil.
2- Meiri Luci Adriano, síndica.
a) Indenização por danos morais, diante das denúncias por irregularidades na sua gestão.
INDEFERIDO, as publicações eram verdadeiras.
3- Conj. Res. Baronesa de Arary 2012
a) Indenização por danos morais e uso de imagem indevida R$ 50.000,00.
INDEFERIDO Imagem pública.
4- Techsys Administradora de Condomínios e Flats LTda. 2013
a) Direito de imagem.
INDEFERIDO