Materia publicada em outubro de 2010 neste blog, denunciava o absurdo das multas aplicadas ao condômino por causa de um varal no interior da unidade, visível do térreo. Vejam a foto da janela da condômina:
-A parede está se deteriorando, apesar de 10 anos de gestão MEIRI (este não é o motivo da multa).
- Registro de gás instalado na janela sobre a cama, onde o funcionário da CONGÁS sobe para fazer leitura todos os meses ( um dos maiores feitos da gestão MEIRI e orgulho dos "administradores"). Lembrando que em todos os edifícios do planeta, o relógio medidor fica no térreo (este também não é o motivo da multa).
- E o pivô da multa astronômica, o varal no interior da quitinete. Inadimissível? Não, apenas perseguição por não receber voto dessa unidade, leiam neste blog, o desabafo da moradora na matéria de outubro de 2010.
Logicamente o condômino denunciou na justiça a arbitrariedade requerindo não só isenção do pagamento das multas como também DANOS MORAIS. Até a notificação do tribunal, as multas alcançavam a cifra aproximada de R$ 17.000,00.
Boleto da condômina em outubro de 2010 e a soma das sucessivas multas.
SENTENÇA
É PROIBIDO ENVIAR COBRANÇA DE MULTAS EMBUTIDA NO BOLETO DE CONDOMÍNIO - AS MULTAS DEVEM SER COBRADAS EM BOLETOS SEPARADOS. Leiam na sentença, se a Sra. MEIRI insistir, o condomínio será multado em R$ 500,00 por dia.
Portanto moradores, se for cobrada multa junto com o boleto DENUNCIE, É CRIME! Uma vez que a pessoa não consegue contestar apenas a multa, muitas vezes se tornando inadimplente por não conseguir pagar, então é cobrado pelo marido da Sra. Meiri (advogado do prédio) na justiça e ainda tem que pagar "honorários" sobre a arbitrariedade e ilegalidade da companheira. Eu mesmo sou vítima e passei por isso.
OUTRA COISA QUE OS TRIBUNAIS NÃO SABEM; O " REGIMENTO INTERNO" QUE ESTIPULA OS VALORES DAS MULTAS É ILEGAL, NÃO FOI APROVADO POR DOIS TERÇOS DOS PROPRIETÁRIOS COMO MANDA O CÓDIGO CIVIL E NOSSA CONVENÇÃO.
ELES SÃO ADVOGADOS E SABEM QUE ESSA ATITUDE É CRIMINOSA, APENAS CONTAM COM O SILÊNCIO E O MEDO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE VÃO ENGORDAR SUAS CONTAS PARA "DEFENDEREM" O PRÉDIO DE MAIS UMA AÇÃO QUE ELES MESMOS CRIARAM.
IMPUNIDADE, esse é o nome dessa administração.
1- Se o morador for indenizado...será com o dinheiro do prédio.
2- Se o prédio for multado em R$ 500,00/dia nós é que pagaremos.
3- Toda despesa do Processo, somos nós que pagamos.
4- Salário do advogado do prédio e companheiro da Sra. Meiri, nós pagamos.
Sra. sindica, por estar sob júdice em outro processo por irregularidades, não pode se reeleger pela enésima vez, hoje é Conselheira, continua no cargo, usando a mesma mesa, a mesma sala, com os mesmos secretários que contratou para o seu bel prazer, mandando e desmandando.
Dirija-se ao escritório do prédio, localizado na garagem, e peça ao Sr. Antônio Carlos para ver as Pastas de Prestação de Contas ou o Contrato da Pintura externa, por exemplo. Ele dirá que não é com ele, você condômino será orientado a ir na Techsys Logística e Administração Ltda (nossa síndica) na alameda Jaú, por que não tem documento nenhum no prédio, mesmo sendo obrigado por lei e por nossa Convenção, mesmo o Sr.Sérgio Tùlio e sua companheira sendo advogados e conhecendo a lei. Ainda assim, o "administrador" do prédio, Sr. Antônio Carlos dirá que não sabe de nada, que não é com ele. Então qual seria sua função? Pergunte a ele morador.
A nossa síndica,TECHSYS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E FLATS Ltda, ou com a mudança de nome na internet Techsys Logística e Administração Ltda, eleita com as procurações da ex-síndica, atual conselheira, certamente não lhe atenderá. Estamos implorando desde dezembro, até a imprensa já esteve lá (o Jornal O Estado de São Paulo) para saber o porquê não recebem os moradores, não respondem emails nem telefonemas. A matéria será publicada em breve.