Materia publicada em outubro de 2010 neste blog, denunciava o absurdo das multas aplicadas ao condômino por causa de um varal no interior da unidade, visível do térreo. Vejam a foto da janela da condômina:
-A parede está se deteriorando, apesar de 10 anos de gestão MEIRI (este não é o motivo da multa).
- Registro de gás instalado na janela sobre a cama, onde o funcionário da CONGÁS sobe para fazer leitura todos os meses ( um dos maiores feitos da gestão MEIRI e orgulho dos "administradores"). Lembrando que em todos os edifícios do planeta, o relógio medidor fica no térreo (este também não é o motivo da multa).
- E o pivô da multa astronômica, o varal no interior da quitinete. Inadimissível? Não, apenas perseguição por não receber voto dessa unidade, leiam neste blog, o desabafo da moradora na matéria de outubro de 2010.
Logicamente o condômino denunciou na justiça a arbitrariedade requerindo não só isenção do pagamento das multas como também DANOS MORAIS. Até a notificação do tribunal, as multas alcançavam a cifra aproximada de R$ 17.000,00.

-A parede está se deteriorando, apesar de 10 anos de gestão MEIRI (este não é o motivo da multa).
- Registro de gás instalado na janela sobre a cama, onde o funcionário da CONGÁS sobe para fazer leitura todos os meses ( um dos maiores feitos da gestão MEIRI e orgulho dos "administradores"). Lembrando que em todos os edifícios do planeta, o relógio medidor fica no térreo (este também não é o motivo da multa).
- E o pivô da multa astronômica, o varal no interior da quitinete. Inadimissível? Não, apenas perseguição por não receber voto dessa unidade, leiam neste blog, o desabafo da moradora na matéria de outubro de 2010.
Logicamente o condômino denunciou na justiça a arbitrariedade requerindo não só isenção do pagamento das multas como também DANOS MORAIS. Até a notificação do tribunal, as multas alcançavam a cifra aproximada de R$ 17.000,00.

Boleto da condômina em outubro de 2010 e a soma das sucessivas multas.
SENTENÇA
É PROIBIDO ENVIAR COBRANÇA DE MULTAS EMBUTIDA NO BOLETO DE CONDOMÍNIO - AS MULTAS DEVEM SER COBRADAS EM BOLETOS SEPARADOS. Leiam na sentença, se a Sra. MEIRI insistir, o condomínio será multado em R$ 500,00 por dia.
Portanto moradores, se for cobrada multa junto com o boleto DENUNCIE, É CRIME! Uma vez que a pessoa não consegue contestar apenas a multa, muitas vezes se tornando inadimplente por não conseguir pagar, então é cobrado pelo marido da Sra. Meiri (advogado do prédio) na justiça e ainda tem que pagar "honorários" sobre a arbitrariedade e ilegalidade da companheira. Eu mesmo sou vítima e passei por isso.
OUTRA COISA QUE OS TRIBUNAIS NÃO SABEM; O " REGIMENTO INTERNO" QUE ESTIPULA OS VALORES DAS MULTAS É ILEGAL, NÃO FOI APROVADO POR DOIS TERÇOS DOS PROPRIETÁRIOS COMO MANDA O CÓDIGO CIVIL E NOSSA CONVENÇÃO.
ELES SÃO ADVOGADOS E SABEM QUE ESSA ATITUDE É CRIMINOSA, APENAS CONTAM COM O SILÊNCIO E O MEDO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE VÃO ENGORDAR SUAS CONTAS PARA "DEFENDEREM" O PRÉDIO DE MAIS UMA AÇÃO QUE ELES MESMOS CRIARAM.
IMPUNIDADE, esse é o nome dessa administração.
1- Se o morador for indenizado...será com o dinheiro do prédio.
2- Se o prédio for multado em R$ 500,00/dia nós é que pagaremos.
3- Toda despesa do Processo, somos nós que pagamos.
4- Salário do advogado do prédio e companheiro da Sra. Meiri, nós pagamos.
Sra. sindica, por estar sob júdice em outro processo por irregularidades, não pode se reeleger pela enésima vez, hoje é Conselheira, continua no cargo, usando a mesma mesa, a mesma sala, com os mesmos secretários que contratou para o seu bel prazer, mandando e desmandando.
Dirija-se ao escritório do prédio, localizado na garagem, e peça ao Sr. Antônio Carlos para ver as Pastas de Prestação de Contas ou o Contrato da Pintura externa, por exemplo. Ele dirá que não é com ele, você condômino será orientado a ir na Techsys Logística e Administração Ltda (nossa síndica) na alameda Jaú, por que não tem documento nenhum no prédio, mesmo sendo obrigado por lei e por nossa Convenção, mesmo o Sr.Sérgio Tùlio e sua companheira sendo advogados e conhecendo a lei. Ainda assim, o "administrador" do prédio, Sr. Antônio Carlos dirá que não sabe de nada, que não é com ele. Então qual seria sua função? Pergunte a ele morador.
A nossa síndica,TECHSYS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E FLATS Ltda, ou com a mudança de nome na internet Techsys Logística e Administração Ltda, eleita com as procurações da ex-síndica, atual conselheira, certamente não lhe atenderá. Estamos implorando desde dezembro, até a imprensa já esteve lá (o Jornal O Estado de São Paulo) para saber o porquê não recebem os moradores, não respondem emails nem telefonemas. A matéria será publicada em breve.
conheço a senhor meiri de muitos anos atras, ela e o marido conseguio, na nossa "justiça", ficar com apartamento da minha tia na rua haddock lobo um por andar q/hoje estaria valendo no minimo 2.000.000,00 (doismilhões de reais) atraves de uma procuração q/minha tia nunc assinou, esta e a meiri esta é a nossa justiça, portanto moradores não esperem muito da justiça
ResponderExcluirAs roupas normal ta dentro da casa dela ela poe onde ela quizer nao pode e colocar pra fora da janela, agora eu concordo em multar no caso de relogio de gaz interno isso nao existe... e o risco de vazamento é muito maior. Agora uma pergunta esse predio nao cobram condominio ou arrecada 12.000,00 ou 15.000,00 só por mês de condominio, meu predio pago 85,00 mensaiis de condominio, mais vale a pena é tudo bem pintado e muito limpo.
ResponderExcluirVocês devem tentar uma Administração Terceirizada, porque o prédio de vocês devem estar abandonado, geralmente o sindico como não recebe salário e tem outro emprego não dá muita atenção. Agora precisa ver se vocês tem recursos aqui é um edificio grande, nos pagamos 2.800,00 para uma Administração (nós terceirizamos)é tudo direitinho eu sempre vou lá ver as contas os documentos, eles são muito organizados.
ResponderExcluirPrezada anônima, o "Relógio de gás" foi colocado pela síndica, sem consultar os condôminos. Ela multou a moradora pelo varal que está atrás do relógio. A pintura podre é culpa de dez anos da mesma administração. Insanidade ou perseguição, a moradora será indenizada.
ResponderExcluirA arrecadação mensal ultrapassa R$ 220.000,00.
A síndica sempre recebeu um salário líquido de R$ 7.000,00/ mês. Mais impostos chega a quase 9 mil.
ResponderExcluirE os ABSURDOS , continuam heim Sr. Jurandir ....
ResponderExcluirSerá que tá chegando a hora de acabar com todos esses absurdos..
Abraço esperançoso ..
Fabricio
vixi
ResponderExcluirHoje passa de R$ 20,000,00, se constar no boleto é crime, segundo recente decisão do tribunal. R$ 500,00 por dia será a multa para o prédio.
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