Morador que teve três mensalidades ESTORNADAS PELO BANCO ITAÚ a pedido da então síndica Srª. Meiri, em seguida processado por falta de pagamento, foi punido por seis anos como inadimplente. Mesmo com o dinheiro depositado em juízo, nos últimos anos, o mesmo foi impedido de participar (e de representar por procurações) das assembleias por todos esses anos. Numa clara demostração de poder, certeza da impunidade e intimidação aos demais descontentes com os desmandos da administração.
Com o prazo limite, para trâmite de qualquer processo na justiça, esgotado e sem alternativa, administração é obrigada a reconhecer a inocência do proprietário.
DECLARAÇÃO: O proprietário não entrou com pedido de "Danos Morais" para evitar prejuízos aos demais proprietários.
...ainda dá parabéns. Ridículo. Como explicariam num tribunal a "Litigância de má Fé" cometido pelo Sr. Sérgio?
ResponderExcluirSERGIO SO PENSA EM DINHEIRO NO BOLSO DELE
ResponderExcluirVOCE VIU ESTE DINHEIRO ENTRAR NO CONDOMINIO ERA MAIS DE
R$ 11.000,00, NÃO ERA ISSO JURANDIR, NÃO VI NADA DISSO
NOS BOLETOS, O GATO COMEU
Prezados condôminos, não posso publicar ofensas, somente informações.
ResponderExcluirComentem, denunciem, informem, mas não usem palavras ofensivas.
o senhor deveria sim , não so processar a sindica , como o Banco itaú, afinal ela manda até no banco itaú? que poder tem esta jararaca
ResponderExcluirO senhor deveria sim , não so processar a sindica , como o Banco itaú, afinal ela manda até no banco itaú? Que poder tem esta jarar...?
ResponderExcluir