EXPLICANDO AS ARMADILHAS DA SENHORA SÍNDICA
Em letras minúsculas e com palavras difíceis, tentarão enganar os condôminos mais uma vez.
Ítem 1- O presidente sugerido pela pela administração é sempre comprometido, VOTEMOS NUM PRESIDENTE CONTRÁRIO A SUGESTÃO DELES.
Ítem 2- Com um único "X", obrigarão você a votar: - síndico, - salário, - sub-síndico, em 7 conselheiros (sem saber quem são) e ainda na "TRANSFERÊNCIA DE PODERES". Vejam a cédula 2010:
CRIME DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, ENGANAÇÃO!!!
Ítem 3- AUMENTO DE CONDOMÍNIO EM 20%
Ítem 4- APROVAÇÃO DE OBRAS SEM VALORES
Com um único "X" você aprovará obras .
É NECESSÁRIA UMA ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA PARA APROVAÇÃO DE OBRAS E SEUS VALORES.
Ítem 5- OBRAS E RATEIOS SEM VALORES
Na Ata de Assembléia de 2010, "inseriram" um valor de R$ 490.000,00 para pintura de mais duas paredes. DENUNCIAMOS, esse valor não foi dito para os presentes, temos o áudio. Agora querem "ratificar" obras milionárias sem apresentarem orçamentos de LICITAÇÃO.
Vejam a Ata de Assembléia 2010:
Ítem 6- CONCESSÃO DE VAGAS GARAGEM
DENUNCIAMOS e impedimos a "venda/concessão" de TRÊS VAGAS POR R$ 50.000,00 por 20 anos, ou, R$ 69,44/mês por vaga em 2010.
Vejam o que diz a Ata de assembléia 2010:
A MALANDRAGEM: Transformadas em DUAS vagas em 2011, por R$ 250,00/mês por vaga, por 20 anos sem aumento (!!!).
Veja o que diz o EDITAL 2011:
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NÃO EXISTE VAGA DISPONÍVEL, QUEREM "VENDER/CONCEDER" ÁREA COMUM, ISSO É ILEGAL!
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O que diz nossa CONVENÇÃO:
40 CARROS E ÁREA COMUM.
Logo, o ítem 6 é proibido pela nossa convenção. Quem "comprar" perderá o dinheiro.
E MAIS:
Os funcionários, DJANILDO E ANTÔNIO CARLOS, NÃO PODEM ESTACIONAR SEUS CARROS NA GARAGEM, nem mesmo com a aprovação do Conselho, como alega a Sra. Meiri.
Ítem 7- A nossa Convenção permite?
Que tipo de negócio? O Conselho não tem poder para autorizar mudança de fachada ou qualquer tipo de concessão. Iremos verificar a legalidade dessa adequação e divulgaremos aqui.
Ítem 8- DISCRIMINAÇÃO É CRIME!!
AUTORIZAÇÃO DE VOTO TAMBÉM!
"Autorização de voto" é para justificar a NÃO APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÕES pela administração na Assembléia, devido as.
Inadimplente não pode ser discriminado E PODE SIM, representar outro cidadão em qualquer circunstância, segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TECHSYS ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS E FLATS Ltda e MEIRI LUCI ADRIANO não obedecem nossa CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS.
TODOS À ASSEMBLEIA
VOTEM CONTRA ESSA ADMINISTRAÇÃO